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Notícias ANPD, em 22.08.2023

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Funcef promove painel sobre proteção de dados pessoais em entidades previdenciárias

Necessidade de adequação à legislação motiva treinamento de pessoal, investimento em tecnologia e adoção de novas práticas. Para presidente da ANPD, a LGPD dá maior segurança à atividade.

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Foto: da esquerda para direita, Márcio de Souza, Diretor de Administração (Previ), Waldemar Gonçalves (ANPD), Silvio Gulias Júnior, Coordenador de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (Funcef), mediador, Sérgio Djundi Taniguchi, Coordenador-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada (Previc) e Leonardo Augusto Cavalcanti Lebarbenchon, Gerente de Governança, Riscos e Compliance (Petros)

O Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou, na tarde desta segunda-feira (21), de painel promovido pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) sobre “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as Entidades de Previdência Complementar (EFPCs) - Perspectivas e Desafios”, voltado para dirigentes e gestores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que englobam operadoras de planos de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou fundação sem fins lucrativos.

O presidente da ANPD abriu o evento com um breve histórico da elaboração da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da criação e atuação da ANPD. Segundo ele, a legislação tem, entre seus principais méritos, centralizar, no plano federal, a defesa desse novo direito fundamental, evitando divergências entre normatizações de entes federados e alinhando o Brasil com o que há de mais avançado internacionalmente nessa área.

“É importante que a sociedade e, especialmente, pessoas e organizações envolvidas com tratamento de dados saibam que a LGPD não foi criada para dificultar a atividade econômica, mas para permitir que ela se desenvolva com segurança”, explicou, acrescentando que a norma levou dez anos de debates no Congresso Nacional e que envolveu praticamente todos os setores, o que se configura como uma garantia de que é uma lei equilibrada e justa.

Quanto à ANPD, Waldemar destacou que seu rápido avanço deu-se graças a um corpo técnico constituído por servidores originários de diversos órgãos. Segundo ele, se por um lado, faltava especialização específica em proteção de dados; por outro, a expertise desses profissionais em áreas correlatas, como fiscalização, normatização, entre outras, tem assegurado a velocidade e a qualidade da atuação da Autoridade. “Prova disso é que em poucos anos, conseguimos alcançar o status de referência internacional perante outros países que também dispõem de organizações equivalentes à nossa”, exemplificou.

Waldemar enfatizou que a ação da ANPD está diretamente ligada à sua independência. Por isso, foi importante a transformação da entidade em Autarquia de Natureza Especial. Nesse sentido, a Autoridade empenhou-se, ainda, em buscar dialogar com outras instâncias cuja proteção de dados também estava em seu foco de atuação de modo a aparar arestas e avançar, não apenas na atividade-fim, mas, também, no aspecto da segurança jurídica decorrente de uma normatização e fiscalização centralizada e uniforme.

“Cabe enfatizar que a ANPD não é uma agência reguladora; não atuamos em um setor econômico, mas na defesa de um direito fundamental, constitucionalmente protegido. Por isso, a sanção é a nossa última preocupação, antes, nosso foco é em normatizar e fiscalizar”, afirmou, acrescentando que o lançamento de guias orientativos e resoluções apontam nessa direção. Da mesma forma, a Agenda Regulatória para o biênio 2023/24 contou com a participação da sociedade, de diversos setores e da academia, que contribuíram de forma representativa para a consolidação de um documento robusto e de importância fundamental para a transparência da atuação da ANPD.

Ao finalizar sua apresentação, o titular da ANPD esmiuçou os processos de normatização, regulamentação e instigou profissionais e entidades que tratam dados a investirem em capacitação, tecnologia e a terem atenção especial às decisões automatizadas. “Esse procedimento é perigoso e enseja a adoção de controles de segurança e do treinamento adequado de todos os envolvidos, pois todos os direitos dos titulares devem ser sempre, obedecidos”, finalizou.

Em seguida, Sérgio Djundi Taniguchi, Coordenador-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), lembrou que a proteção de dados sempre fez parte da cultura da organização em decorrência da natureza de sua atividade, mas que, com a entrada em vigor da LGPD, a entidade passou a atuar ainda mais fortemente na gestão de riscos de incidentes, ampliando sua vigilância para todos os tipos de dados e não apenas para os que diziam respeito à previdência.

O Diretor de Administração da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), Márcio de Souza, destacou a importância do alinhamento da alta administração com as diretrizes da LGPD. Ele lembrou que quando a norma entrou em vigor, a Previ fez um comparativo entre suas práticas e as exigências da lei, tomando, então, providências para obter uma rápida adequação. “Uma das mudanças que implementamos a partir desse estudo foi incluir o jurídico em todas as instâncias que envolviam segurança da informação e darmos treinamento a todos os profissionais envolvidos”, relatou.

Leonardo Augusto Cavalcanti Lebarbenchon, Gerente de Governança, Riscos e Compliance da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), disse que, na atividade previdenciária, é impossível prestar qualquer serviço ou atendimento sem que dados sejam compartilhados. “Quando recebemos um participante, recebemos, também, seus dados. Por isso, temos procedimentos que visam a observar a LGPD em todas as etapas do nosso trabalho”, assegurou, acrescentando que, a fim de garantir a proteção do detentor das informações, frequentemente, a Petros dialoga com entidades patrocinadoras para alinhar os procedimentos entre as organizações e evitar incidentes.


Divulgado Relatório de Acompanhamento Semestral da Agenda Regulatória 2023-2024

Documento elenca tanto ações concluídas quanto os avanços dos projetos em execução

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou hoje (22) o Relatório  de Acompanhamento e Execução da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024.

O documento detalha o andamento dos projetos da Agenda e apresenta os números das participações da sociedade nos processos de regulamentação:

Tabela 1 – Andamento dos itens da Agenda Regulatória 2023-2024 – 2023/1 

Iniciativas da Agenda Regulatória 

Termo de Abertura de Projeto de Regulamentação

Tomada de Subsídios*

Consulta Interna

AIR

Consulta Pública e Audiência Pública

Análise Jurídica

Deliberação pelo Conselho Diretor

Projeto iniciado no prazo determinado pela Agenda Regulatória

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas 

Direitos dos titulares de dados pessoais 

           

Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação 

   

Transferência Internacional de Dados Pessoais 

     

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais 

         

Encarregado de proteção de dados pessoais 

         

Hipóteses Legais de tratamento de dados pessoais 

 

       

Definição de alto risco e larga escala 

         

Dados Pessoais Sensíveis – Organizações Religiosas 

           

Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa 

NA

Anonimização e Pseudonimização 

           

Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD 

               

Fonte: Coordenação-Geral de Normatização

O item 1 (Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas) teve o processo regulatório concluído já no primeiro semestre de 2023. O Conselho Diretor da Autoridade aprovou regulamento sobre o tema por meio da Resolução nº4, de 4 de fevereiro de 2023.

Com base na norma, a ANPD aplicou a sua primeira multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em julho de 2023.

O item 10 (uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa) gerou a publicação de um guia orientativo sobre o assunto, disponível gratuitamente no site da Autoridade. O material traz, em linguagem acessível, as melhores práticas para o tratamento de dados pessoais com essa finalidade.

Observam-se avanços da participação social no processo de regulamentação e elaboração de guias orientativos. Por meio dos instrumentos da tomada de subsídios, da consulta pública e da audiência pública, a Autoridade recebeu 4.256 contribuições da sociedade, tanto orais quanto escritas, só no primeiro semestre de 2023:

Tabela 2 – Resumo dos mecanismos de participação social na normatização da ANPD 

Item da Agenda Regulatória

Tomada de Subsídios

Consulta Pública

Audiência Pública

Contribuições

Reuniões Técnicas

Contribuições

Participação oral

Espectadores

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas 

0*

2

2.504 *****

24

280****

Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação 

98

7

1.491*****

47

437****

Transferência Internacional de Dados Pessoais 

75*****

6

     

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais 

0*

3**

     

Encarregado de proteção de dados pessoais 

0*

7***

     

Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa 

17

0

NA

NA

NA

Fonte: Coordenação-Geral de Normatização

* Não foi realizada nenhuma reunião técnica para discutir as contribuições ou não houve o recebimento de contribuição escrita.
** Foram recebidas 543 inscrições para participação e selecionados 12 expositores.
*** Foram recebidas 991 inscrições para participação e selecionados 20 expositores.
**** Fonte: total de espectadores simultâneos, conforme dado disponibilizado pelo canal da ANPD no Youtube.
***** Total de contribuições recebidas pela Plataforma Participa Mais Brasil.

Para o Coordenador-Geral de Normatização da ANPD, Rodrigo Santana, o relatório apresenta um balanço positivo. "Neste momento, temos o objetivo de criar um arcabouço legal basilar para a que a Autoridade execute a sua missão institucional. Os avanços obtidos no cumprimento da Agenda Regulatória 2023-2024 mostram que estamos no caminho certo para atingir essa meta", comemora.

O balanço de acompanhamento da Agenda Regulatória também está disponível na seção de Auditoria do sítio eletrônico da ANPD.

Fonte: ANPD, em 22.08.2023.