Buscar:

Notícias ANPD, em 07.07.2023

Imprimir PDF
Voltar

ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD

A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD) concluiu processo administrativo sancionador que resultou em aplicação de sanções de multa e de advertência por ofensas à Lei Geral de Proteção de Dados.

b7e78cdc-782e-47f1-b342-8a32e3a6b493

A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou no Diário Oficial da União de ontem (06/07) sanção decorrente da conclusão de processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice (acesse aqui a publicação no DOU).

A CGF/ANPD concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples. O descumprimento ao art. 41 da Lei resultou em sanção de advertência.

Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.

Histórico da Fiscalização

A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.

Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

A Telekall Infoservice foi notificada da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa. Encerrada a instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções acima descritas. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.

Acesse aqui o Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão.


ANPD realiza estudos para avaliar se nova rede social Threads respeita a LGPD

75752cdd-b344-47eb-8281-ea63caaa8a2e

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informa que, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP), iniciou estudos para analisar o tratamento de dados pessoais pela empresa META, por meio da plataforma Threads, lançada recentemente.

A iniciativa surge em resposta às preocupações levantadas pela imprensa e por especialistas em Privacidade e Proteção de Dados sobre possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela nova rede social. Conforme noticiado, há alegações de que a plataforma pode estar tratando dados pessoais desproporcionais, sem finalidade específica, e informações sensíveis dos usuários, incluindo dados de saúde e condicionamento físico, além de dados bancários, históricos de navegação e de compras, sem transparência suficiente e hipótese legal que a ampare.

A ANPD está atenta a essas alegações e iniciou, por meio da CGTP/ANPD, uma análise para determinar se um processo fiscalizatório deve ser recomendado à Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF). Os estudos irão avaliar e considerar as implicações da coleta e uso de tais dados, assegurando o respeito à legislação brasileira e aos direitos dos titulares de dados.

A ANPD está ciente de que a Threads ainda não foi lançada na União Europeia, em virtude das preocupações da empresa com a conformidade às regulações de proteção de dados e concorrenciais do bloco. A ANPD seguirá acompanhando as ações de outras autoridades de proteção de dados e considera o contexto global em suas análises.

Na oportunidade, reafirma o compromisso de garantir que todas as atividades de tratamento de dados pessoais no território nacional estejam em conformidade com a LGPD e que os direitos dos titulares sejam respeitados.

Fonte: ANPD, em 07.07.2023.