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Notícias ANBIMA, em 31.05.2021

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Regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor em dezembro

Instituições terão seis meses para se adaptar às mudanças, que privilegiam a implementação de métricas e controles

Publicamos hoje as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Elas entrarão em vigor no dia 1º de dezembro, oferecendo ao mercado seis meses para se adaptar às mudanças.

+ Confira as regras para gestão de liquidez dos fundos

As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas e controles mais aderentes à liquidez dos ativos e comportamento dos passivos no mercado.

Confira abaixo as principais novidades:

Responsabilidades dos prestadores de serviço

O gestor e o administrador passam a ser responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.

Além disto, o gestor passa a ter mais autonomia na hora de definir a política de investimento do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva. 

A política deverá ser publicada na íntegra no site do gestor e, sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas.

Métricas do passivo

Foram definidas premissas mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como  o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.

A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos, que começa a ser divulgada hoje e será atualizada mensalmente. Ela pode ser utilizada, de forma voluntária, como uma referência para avaliação do passivo dos fundos. A matriz é calculada com base em diversos critérios, como segmento do investidor, classe de fundos (ações, renda fixa, multimercados etc.) e períodos de resgates.

Em cima desses dados, é calculada uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas. Ela pode ser acessada, de forma consolidada, aqui.

+ Confira a matriz de probabilidade de resgates

Também serão divulgadas informações complementares para auxiliar os gestores nas análises dos passivos dos fundos. Em breve, divulgaremos o passo a passo para consulta.

Métricas do ativo

As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado.

Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.

Também devem ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes, conforme escolha do gestor, que possam influenciar nas aplicações e resgates dos fundos.


Curso gratuito orienta o mercado sobre cadastro e alteração de fundos de investimento na autorregulação

Material foi produzido para simplificar o processo para as instituições financeiras

Lançamos um curso gratuito para orientar o mercado a cadastrar e alterar os dados dos fundos de investimento na ANBIMA. O material está disponível gratuitamente no MAP (Módulo de Aprendizagem e Publicações), nossa plataforma de conteúdo educativo sobre as atividades de autorregulação, para todas as instituições que seguem os códigos de Administração de Recursos de Terceiros e de FIP (Fundos de Investimento em Participação).

Acesse o curso para entender mais sobre o registro e cadastro de fundos na autorregulação

As aulas online trazem orientações dos principais campos de registro dos fundos, como composição da carteira, prazo para pagamento de resgates, taxa de administração, entre outros. Eles englobam os fundos regulados pela Instrução CVM 555, os fundos imobiliários, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e os FIPs (Fundos de Investimento em Participação).

Estamos sempre dispostos a melhorar a experiência do mercado nesses processos. Identificamos que o primeiro preenchimento das instituições no registro dos fundos contava com diversas inconsistências. No caso dos FIDCs, por exemplo, menos de 1% preenchia os dados de forma correta. O número sobe quando falamos dos fundos 555, mas não chega a 50%” opinou Alessandro Rigon, nosso gerente de Operações.

A recorrência de erros na inclusão desses dados pode ocasionar em multas para as instituições financeiras. “Nosso objetivo é sempre orientar o mercado. Então, ao primeiro erro, alertamos de forma educativa, sem penalidades. Quando há recorrência, podem ser aplicadas multas”, explica Rigon.

O curso possui, também, materiais de apoio para cada de tipo de fundo. Se interessou? Clique aqui e faça-o gratuitamente.


Corpus Christi: confira como será a agenda de divulgações no feriado

Não haverá publicação de dados no dia 3 de junho

No feriado de Corpus Christi, dia 3 de junho, não haverá divulgação diária de dados pela ANBIMA. Isso inclui informações de fundos de investimento (patrimônio líquido e cota); resultados de índices; e taxas de títulos públicos, de debêntures, de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). Desta forma, as instituições financeiras que enviam dados para a ANBIMA não precisarão encaminhar nenhuma informação.

Para incentivar o isolamento social, esse e outros feriados foram antecipados na cidade de São Paulo entre os dias 26 de março e 4 de abril. O mercado financeiro, no entanto, funcionou normalmente naquela data. Seguindo orientação do Banco Central, foi mantido o calendário original, com o feriado de Corpus Christi em 3 de junho.

Na sexta, dia 4 de junho, todas as atividades voltam ao normal: o envio de informações das instituições financeiras à ANBIMA e a divulgação destes dados ao mercado permanecem inalterados.

Fonte: ANBIMA, em 31.05.2021