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Notícias AMB, em 16.05.2024

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CCJ aprova projeto de lei que aumenta penas para quem pratica violência contra os profissionais da Saúde

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (15), o PL 2390/2022 que aumenta a penalização de atos de violência contra profissionais do segmento da saúde, de crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato “no exercício de sua profissão ou em decorrência dela”.

De acordo com o projeto de lei, de autoria da senadora Margareth Buzett, o indivíduo que cometer esses tipos de delitos terá sua pena acrescida em um terço. O projeto de lei altera o Decreto-Lei 2.848 de 1940.

A ocorrência de casos de agressões contra esses profissionais acontece principalmente na rede pública. Atualmente, quem comete o crime de lesão corporal, por exemplo, recebe pena de detenção que varia de três meses a um ano. Com a aprovação do PL 2390/2022, a ideia é que essa pena seja aumentada.

A proposta, quando aprovada em turno suplementar na mesma comissão, será encaminhada para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação no plenário do Senado.


Escolhida relatora do projeto que susta os efeitos do decreto 11.999

Foi definida, na última quarta-feira (15), a relatora que visa conter os efeitos do Decreto nº 11.999. A deputada Ana Pimentel foi escolhida pela Câmara dos Deputados como a relatora do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 197/2024, que suspende os efeitos do decreto. A relatora analisará a matéria e emitirá parecer para análise na Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados.

O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Dr. César Eduardo Fernandes, se diz confiante com uma eventual sustação do decreto. “Esse decreto é nocivo a médicos e médicas do nosso país, já que prevê a retirada do protagonismo de profissionais capacitados e experientes da medicina em decisões de suma importância para que o nosso trabalho seja realizado com excelência nas unidades de saúde do Brasil, a fim de proporcionar um bom atendimento à população. Seguimos na luta pelos direitos da categoria”, explica o presidente.

Implicações do Decreto

Um dos pontos mais graves é a retirada da obrigatoriedade de que os membros indicados pelos Ministérios para compor a CNRM sejam médicos, ou seja seriam as ações seriam conduzidas em boa parte por membros ligados ao Governo Federal.

Outro ponto que merece atenção é o fato de que a CNRM sempre teve um secretário executivo que, via de regra, era uma pessoa que detinha excelente conhecimento e boa crítica sobre o que é residência médica. A nova diretriz determina a desqualificação do papel do secretário executivo, que deixa de ser membro votante da Comissão para exercer funções meramente administrativas

E por fim, outra questão não menos preocupante, refere-se à manutenção da Câmara Recursal retirando do seu Plenário o poder decisório e ampliando o poder de influência do Governo nas decisões da CNRM.

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Fonte: AMB, em 16.05.2024.