O Globo – Farmacêuticos não poderão mais prescrever medicamentos; entenda
A justiça acatou o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a resolução que liberava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. Na decisão publicada nesta segunda-feira, o juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal também determinou que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) “se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria análoga à disposta na Resolução CFF nº 5/2025”.
Entenda o caso
No dia 17 de março, o CFF publicou a resolução nº 5/2025 que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; e realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente. A norma entraria em vigor 30 dias após a data da publicação e, portanto, passaria a valer a partir do mês que vem.
Entretanto, a resolução foi recebida com preocupação por entidades médicas como a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Para a AMB, “a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”.
Diante disso, o CFM entrou com uma ação contra a resolução, em caráter de urgência. No processo, o CFM afirma que a resolução “amplia, ilegalmente, as atribuições conferidas aos farmacêuticos, com expressivo potencial para resultar perpetrado o exercício ilegal de medicina, em manifesto prejuízo aos direito e interesses coletivos à saúde pública da população brasileira”. Isso foi corroborado pela justiça. Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirma que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico” e que a “eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população”. Para o médico Antônio José Gonçalves, presidente da Associação Paulista de Medicina, “a decisão é coerente porque só o médico tem competência técnica para dar o diagnóstico e receitar um medicamento adequado para o tratamento”.
Fonte: Jornal O Globo
AMB na defesa da medicina e da segurança dos pacientes. Decisão da Justiça Federal do DF suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos
A Associação Médica Brasileira (AMB), sempre ao lado da Medicina, na defesa do Ato Médico e na vigilância constante da saúde e segurança dos pacientes, recebeu com enorme satisfação a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal (DF), que suspendeu, nesta segunda-feira (31), a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 05/2025, que autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. Com o apoio total da AMB, a ação civil pública foi movida pelo CFM.
A AMB já havia de posicionado de forma veemente e contrária a essa resolução do CFF, através de nota oficial, bem como em entrevistas do seu presidente, César Eduardo Fernandes, à diversos veículos de imprensa
“A AMB entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”, explica o presidente da AMB.
Dr. César Eduardo Fernandes, ressalta que os farmacêuticos tem total respeito da AMB, mas ressalta, que os mesmos, não tem a formação necessária para prescrever medicamentos, que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.
A AMB considera que é necessário ter a máxima seriedade e responsabilidade. A AMB, como entidade médica, está alinhada com o CFM de defender essa decisão da Justiça Federal do DF, com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população e a defesa dos médicos. Essa é a nossa posição.
Fonte: AMB, em 01.04.2025.