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Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor fundamenta decisão sobre ações coletivas

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Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou limitação territorial em ações civis públicas

A nota técnica em apoio às ações coletivas para promover uma melhoria das políticas públicas no que se refere ao consumidor, feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom/MJSP), junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), fundamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que limita a eficácia da sentença à competência territorial do órgão que a proferir.  

O procurador-geral da República, Augusto Aras, na oportunidade em que se manifestou, citou a Nota Técnica, coordenada pela Senacon com o SNDC. A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, considera que o sucesso do pleito coletivo fundamenta-se no trabalho da Secretaria com o SNDC: “O resultado obtido reflete a importância de uma articulação conjunta, em prol dos interesses dos consumidores brasileiros”, disse. 

APOIO ÀS AÇÕES COLETIVAS 

A Senacon procura exercer seu trabalho de forma integrada com todo o sistema nacional de defesa do consumidor. A Nota Técnica, assinada em conjunto, traz como principal vantagem das ações coletivas de consumo a possibilidade de resolução de um volume muito maior de litígios, com economia de atos processuais. Além disso, as ações coletivas contribuem para a prevenção de danos aos consumidores e, durante esse período excepcional de pandemia, a defesa da coletividade deveria ser reforçada em face da situação de anormalidade, que gera maior vulnerabilidade de camadas mais sensíveis da população.  

A suspensão dos processos não pode afetar o princípio constitucional do acesso à Justiça. Segundo a secretária, há muitos temas de convergência que merecem atuação conjunta, resultando em maior efetividade e sensibilização. 

A nota reforça, também, que a limitação territorial dos efeitos da decisão contraria os princípios do devido processo legal coletivo, da igualdade e do acesso à justiça, e não é compatível com a natureza dos direitos coletivos em sentido amplo, seja na perspectiva pública ou privada.  

Assinaram em conjunto a nota: Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil); Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON); Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais; Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB; Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC); Instituto Defesa Coletiva e BrasilCon Instituto de Política e Direito do Consumidor, além dos juristas Cláudia Lima Marques e Fernando Rodrigo Martins. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 05.03.2021