A Receita Federal prorrogou o prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024 para que os Participantes dos Planos CDs (Contribuição Definida) que entraram em benefícios ou realizaram o primeiro resgate a partir de 11 de janeiro de 2024, possam alterar o regime tributário escolhido, caso desejem.
Com isso, a Néos informa que os Participantes ou Assistidos dos Planos CDs que começaram a receber o benefício ou realizaram o primeiro resgate a partir de 11 de janeiro de 2024, poderão solicitar a alteração do regime tributário até o dia 30/12/2024, de forma excepcional.
Participantes cuja quitação do empréstimo foi realizada mediante abatimento do saldo na reserva de poupança também poderão alterar o regime tributário, excepcionalmente, até o dia 30/12/2024.
A Néos esclarece, ainda, que eventual revisão do regime de tributação até 30/12/2024 abrangerá somente os rendimentos a serem pagos após a alteração, não afetando, portanto, o imposto já retido.
Fonte: Néos, em 08.10.2024