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Negligência médica: Configuração de dano por erro médico

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Por Thayan Fernando Ferreira Cruz

Em caso que seja constatado que a sua omissão tenha causado sequelas, agravamento do quadro clínico e até a morte, o profissional pode responder por danos materiais e morais, e até mesmo ser responsabilizado pela esfera penal, verificada a extensão do dano causado.

No exercício da medicina, o profissional da saúde tem o dever de seguir diversos procedimentos para manter o paciente saudável. Desde o diagnóstico, medicamentos, monitoramento, acompanhamento e a cura, todas essas etapas constituem o dever de cuidado do profissional de saúde.

A negligência médica, pela teoria do direito, constitui em ato ilícito pelo descuido, inobservância e desleixo dos profissionais da saúde, em todo o processo de tratamento. Tais condutas omissivas podem gerar danos, como por exemplo: neurológicos, ortopédicos e até mesmo a morte.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 22.08.2022