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Por Victória Cócolo
O direito à saúde é fundamental e, ainda que se admita colocar limites nos contratos com os usuários, planos que negam o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano devem ser considerados abusivos.
Com esse fundamento, o juiz Grace Mussalem Calil, da 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá (RJ), decidiu que duas operadoras responsáveis por planos de saúde devem autorizar, custear e fornecer o medicamento Ozempic, na forma determinada pelo médico assistente de um paciente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.11.2023