Por Aparecido Rocha (*)
Os NVOCCs e os Freight Forwarders são empresas com atividades diferentes, mas com serviços complementares. São responsáveis pela maioria dos fretes negociados e com importante participação global no comércio internacional de cargas.
NVOCC é a sigla em inglês de Non Vessel Operating Common Carrier, que em tradução livre, podemos definir como um transportador que não é proprietário de navios. É um armador virtual, entendido como uma companhia de navegação que não possui navios próprios. O NVOCC compra espaço nos navios para embarcar seus contêineres com cargas consolidadas de diversos clientes, mantém com o armador um contrato de aluguel de espaço chamado slot charter. Habitualmente, atende empresas que possuem pequenos lotes para serem transportados e é responsável pela unitização da carga fracionada que recebe para transporte. Pode vender frete diretamente aos importadores e exportadores, mas seus principais clientes são os Freight Forwarders que preferem trabalhar com cargas conteinerizadas e lhes enviam as cargas fracionadas de seus clientes. De acordo com as leis brasileiras, o NVOCC responde civilmente por serviços da mesma natureza do transportador.
Freight Forwarders também conhecidos como transitários, oferecem serviços que compreendem a contratação de frete internacional e nacional junto às agências marítimas, companhias aéreas e demais transportadores. No Brasil, atuam por conta e ordem de terceiro (embarcador) e trabalham com cargas conteinerizadas, para cargas fracionadas utilizam os serviços de um NVOCC. Têm por função encontrar a melhor logística para o transporte das cargas de seus clientes, podendo incluir a consolidação de carga, unitização, armazenagem, entre outros serviços. Em alguns casos, assumem também o desembaraço e até a reserva de praça no navio, desembarque e entrega ao cliente no destino final. Embora o Freight Forwarder seja o mandatário do embarcador, ele possui responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelas cargas lhes confiadas para transporte.
A seguradora após indenizar seu segurado por conta de um sinistro de transporte internacional, buscará o ressarcimento junto ao suposto causador ou responsáveis pelos prejuízos indenizados, e nesse sentido, não distingue as atividades de NVOCC e Freight Forwarder.
O desempenho dos NVOCCs e Freight Forwarders no exercício de suas funções, requer cuidados com a possibilidade de responderem civilmente por perdas ou danos causados às cargas transportadas sob suas responsabilidades, como também por perdas financeiras sofridas por seus clientes. Diante dessa exposição de riscos e responsabilidades, é imprescindível ter o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões com cobertura para o pagamento ou reembolso das quantias que lhe forem impostas judicialmente em ações indenizatórias promovidas pelos proprietários das cargas, terceiros e, em especial ações regressivas de ressarcimento das companhias de seguros.
O seguro não é a cura, mas um remédio poderoso para tratar das responsabilidades dos NVOCCs e Freight Forwarders.
(*) Aparecido Rocha é insurance reviewer.
Fonte: Blog do Rocha, em 14.05.2019.