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NOTA Anapar: Ação Coletiva Tributária – Liminar Indeferida

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Conforme noticiamos anteriormente, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) propôs ação coletiva tributária, que tem um pedido de declaração do direito e outro de obrigação de devolução do imposto de renda indevidamente recolhido sobre os valores de contribuições extraordinárias.

Assim, todos os associados, mesmo os que não estão pagando parcelas do equacionamento serão beneficiados pois a declaração do direito protege o associado em eventual equacionamento futuro. Para aqueles que hoje estão pagando contribuições extraordinárias, a decisão, se favorável trará ainda a restituição do que já foi recolhido a título de imposto, o que diminui o impacto financeiro do equacionamento.

Visando antecipar a devolução para aqueles que já estão fazendo o pagamento e consequentemente estão sendo tributados, houve um pedido de tutela de urgência para que liminarmente houvesse a determinação de interrupção da cobrança ou depósito judicial o IR recolhido.

Ao despachar a petição inicial o juiz indeferiu a liminar. A Anapar recorrerá da decisão, mas destaca que o indeferimento da liminar não representa que há entendimento contrário ao mérito da ação que continuará tramitando.

Fonte: Anapar, em 23.04.2018.