Por Moara Ojidos, Eder Silva e Renato Vianna (*)
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 27/09/2017, para entrada em vigor em 90 dias contados da sua publicação, as Resoluções CNSP n° 348 e 349, de 25/09/2017, que contemplam as mudanças nas famílias dos produtos PGBL e VGBL. Tais mudanças representam um avanço no mercado de previdência complementar aberta, pois acompanham a transição demográfica da população brasileira, as discussões acerca da reforma previdenciária e os novos perfis de investidores, que buscam produtos mais diversificados, com novas oportunidades de proteção para os riscos financeiros e longevidade, tanto na fase de capitalização como na fase de desinvestimento. As Resoluções também buscaram desburocratizar e inovar, inclusive mediante contratação por meios remotos.
Podemos dizer que as “famílias” de produto PGBL e VGBL cresceram, mas continuam se diferenciando pelo seu primeiro nome Plano e Vida, como referência ao PGBL e ao VGBL, respectivamente. Algumas já existentes com características inovadoras, mas pouco comercializadas no mercado segurador, outras recém-criadas.
Os produtos recém-criados foram:
- PGBL e VGBL Programado - Possibilitam ao participante/segurado o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão matemática de benefícios a conceder em renda atuarial, tornando mais flexível a forma de recebimento dos valores acumulados e permitindo o planejamento financeiro até o momento da aposentadoria do participante/segurado.
- PDR – Plano com Desempenho Referenciado e VDR – Vida com Desempenho Referenciado - Possibilitam ao participante/segurado remuneração da provisão de rentabilidade do FIE, com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.
Na linha das inovações, temos os seguintes produtos:
- PRI – Plano com Renda Imediata e VRI – Vida com Renda Imediata - Ambos com estruturas a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda, mediante pagamento de contribuição única, para garantir o benefício por sobrevivência, sob a forma de renda imediata.
Podemos considerar, sem sombra de dúvidas, que esse é o pontapé na criação do mercado de annuities no Brasil.
- Plano de Previdência Vida Planejada e Vida Planejada (somente para as modalidades PGBL, VGBL e PGBL Programado e VGBL Programado) - Nesse modelo, o FIE associado ao período de diferimento, deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao longo do período de diferimento.
Na prática é um fundo do tipo “Ciclo de Vida”, no qual o participante/segurado não escolhe o perfil dos investimentos durante o diferimento do plano.
Além disso, elencamos outras mudanças importantes trazidas pela legislação:
- A inserção da figura do participante/segurado qualificado, a exemplo do investidor qualificado;
- A possibilidade dos fundos preverem remuneração com base em performance ou desempenho, além da TAF;
- A atualização da tábua biométrica limite para AT-2000M;
- A previsão de regras de improvement de tábuas biométricas; e
- O aperfeiçoamento das cláusulas de vesting, especialmente em relação à extinção do plano, da instituidora ou da inexistência de participantes vinculados ao plano coletivo.
Esperam-se alguns movimentos de portabilidade em busca desses novos produtos, em razão das inovações e diversificações na gestão dos investimentos, bem como a facilidade nas contratações por meios remotos.
Para um país que poupa pouco e ainda utiliza instrumentos tradicionais de investimentos (grande parte da população concentra seus investimentos em poupança), há um grande desafio para os especialistas no processo de educação e comunicação da população frente às novas opções, em busca da formação de poupança e proteção financeira mais adequada para cada pessoa no momento da aposentadoria.
A Mercer acredita que essas mudanças são muito oportunas, pois em razão do cenário instável da Previdência Social, precisamos cada vez mais de produtos diversificados e inovadores que visem amparar os investidores, em quaisquer momentos da sua vida, com diferentes opções de proteção para a complementação da aposentadoria.
Importante destacar, também, que as inovações ora aprovadas criam um mundo de oportunidades para a integração dos planos administrados por fundos de pensão com os produtos de seguros.
Amplia-se de maneira exponencial a lista de alternativas de renda que poderão ser oferecidas aos aposentados ao mesmo tempo em que surge, também, o mercado de compartilhamento de risco no Brasil. Ou seja, as patrocinadoras poderão transferir para as seguradoras, de forma competitiva, o risco da longevidade de seus planos de aposentadoria, conforme discutido recentemente no VII Evento Mercer-Gama de Previdência Complementar, em Brasília. A discussão está colocada!
(*) Moara Ojidos é Analista Jurídico da Mercer.
(*) Eder Silva é Principal Wealth – Expansion Leader – Mercer Brasil.
(*) Renato Vianna é Principal Wealth – Sales Leader.
Fonte: Mercer Brasil, em 11.10.2017