Por Samuel Palatnic e Daniel Andrade
Os participantes, beneficiários e assistidos de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Previdência Gerador de Benefício Livre (PGBL) obtiveram uma importante vitória no campo tributário ao passar a ser permitido alterar o regime de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre os benefícios e resgates destes planos.
Com isso, a escolha dos planos VGBL/PGBL como meio de acumulação segura de patrimônio com uma visão de longo prazo, podendo exercer tanto a função de previdência complementar como de seguro de vida, se tornou ainda mais interessante do ponto de vista fiscal. Isso porque agora o contribuinte poderá escolher no momento mais oportuno para ele qual será o regime de tributação dos benefícios ou resgates realizados.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.01.2024