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Menos de 1% das empresas de Saúde utilizam os benefícios da Lei do Bem

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A Lei do Bem, inscrita sob o número n° 11.196/05, permite a dedução de 20,4% a 40% das despesas relacionadas à inovação no IRPJ e na CSLL das empresas. No setor de Saúde, os incentivos fiscais podem impulsionar ainda mais a transformação digital, principalmente quando incorporados a outros benefícios que incluem até 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos. No entanto, a adesão a esta lei permanece baixa entre empresas de Saúde, revela levantamento realizado pela PwC Brasil.

Dados recentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) revelam que, em 2022, apenas 69 empresas do setor farmacêutico estavam inscritas na Lei do Bem. Esse número representa menos de 1% do total de empresas de outros setores beneficiadas no mesmo período. Além disso, pouco mais de 6% das operadoras de saúde identificadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como contribuintes de IRPJ e CSLL, submeteram o FORM P&D – documento necessário para a obtenção dos benefícios fiscais garantidos pela lei – ao MCTI. Avaliando apenas as 100 operadoras que mais contribuíram com esses impostos no ano, a adesão à lei é de apenas 12%.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Medicina S/A, em 17.04.2025