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Medida Provisória 881/2019 revoga dispositivos do Decreto-Lei 73/66

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Conforme o artigo 18, inciso II, alíneas a) e b), da Medida Provisória nº 881, de 30.04.2019, ficam revogados o inciso III do caput do art. 5º e inciso X do caput do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966.

Abaixo transcremos a redação do conteúdo ora revogado:

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Art 5º - A política de seguros privados objetivará:

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III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro, condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e firmas estrangeiras a igualdade de condições no país de origem; (Nota da Editora: Inciso III, do art. 5º, revogado pela Medida Provisória nº 881, de 30.04.2019)

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Art 32 - É criado o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ao qual compete privativamente:  

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X - Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às que vigorarem nos países da matriz, em relação às Sociedades Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que nêles desejem estabelecer-se; (Nota da Editora: Inciso X, do art. 32, revogado pela Medida Provisória nº 881, de 30.04.2019)

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Fonte: Ed. Roncarati, em 02.05.2019.