Com vigência a partir de 11 de dezembro, novo texto reúne a disciplina do contrato em um único diploma
Após duas décadas ancorados no CC e "costurados" por normas paralelas, os contratos de seguro terão, a partir de 11 de dezembro, um "guia Jurídico" unificado e completo. Nesta data, entrará em vigência a lei 15.040/24, conhecida como marco legal dos seguros.
Segundo Glauce Carvalhal, diretora Jurídica da CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras, até então, a regulação era mais dispersa: além do capítulo específico no CC, havia dispositivos em normas diferentes tratando de partes do tema, como o decreto-lei 73/66, a LC 109/01 e a LC 126/07.
Com o novo marco, a expectativa, segundo a advogada, é reunir essas regras em um regime mais contínuo, com leitura mais simples e transparente para o consumidor, do início ao fim da relação contratual.
Após duas décadas ancorados no CC e "costurados" por normas paralelas, os contratos de seguro terão, a partir de 11 de dezembro, um "guia Jurídico" unificado e completo. Nesta data, entrará em vigência a lei 15.040/24, conhecida como marco legal dos seguros.
Segundo Glauce Carvalhal, diretora Jurídica da CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras, até então, a regulação era mais dispersa: além do capítulo específico no CC, havia dispositivos em normas diferentes tratando de partes do tema, como o decreto-lei 73/66, a LC 109/01 e a LC 126/07.
Com o novo marco, a expectativa, segundo a advogada, é reunir essas regras em um regime mais contínuo, com leitura mais simples e transparente para o consumidor, do início ao fim da relação contratual.
Fonte: Migalhas, em 05.12.2025


