O “PL dos Seguros” tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros. O PL foi aprovado pelo Senado Federal em 18/06/2024, e agora voltará para a Câmara
O Senado aprovou, no dia 18/06, o PLC 29/2017. O projeto de lei, de iniciativa do Deputado Federal José Eduardo Cardozo (PT/SP) e relatado pelo Senador Otto Alencar (PSD-BA), dispõe sobre novas normas de seguro privado. Até então, é o Código Civil que estabelece as normas legais.
Após longos anos desde a sua criação, inclusive com a oposição e forte pressão das seguradoras e resseguradoras, o Projeto se encaminha para o desfecho final.
O “PL dos Seguros” tem o objetivo de regular todo o mercado de seguros privados, especificamente a relação entre segurados, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo.
Ainda é controvertido perante o setor securitário se ele será benéfico ou não, colocando em confronto os interesses dos segurados e das seguradoras.
Destacamos algumas das mudanças que serão introduzidas no mercado de seguros:
• Cancelamento unilateral da apólice: proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora.
• Aplicação da lei: a lei será aplicável exclusivamente a todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil, quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil.
• Foro: estabelece que o foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário.
• Avaliação de risco: estabelece a necessidade de questionário no momento da contratação da apólice, de forma que a seguradora só poderá negar cobertura securitária por ausência de informação disponibilizada a respeito dos riscos cobertos se tiver questionado o segurado. Outrossim, as informações do questionário servirão para análise de eventual agravamento de risco.
• Prazo de pagamento: as seguradoras deverão que efetuar o pagamento de sinistros em até 30 dias.
• Recebimento do prêmio: será vedado o recebimento antecipado do prêmio.
• Cessão de carteira: as seguradoras poderão ceder a carteira e não mais serão responsáveis pelos contratos, desde que exista prévia ciência dos segurados e da autoridade fiscalizadora.
• Prazo prescricional: o prazo para ajuizamento contra as seguradoras será contado a partir da data da negativa da indenização securitária, e não mais da data do sinistro.
• Resseguro: companhias estrangeiras que atuem como resseguradoras em contratos no Brasil devem seguir a legislação brasileira, garantindo maior proteção aos segurados nacionais.
• Ausência de identificação do segurado: o valor da indenização securitária será destinado ao Fundo de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Fincap), caso não seja identificado o beneficiário da apólice.
O time de Seguros, Resseguros & Previdência Complementar do Veirano está acompanhando ativamente a votação do projeto e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.
Fonte: Veirano Advogados, em 24.06.2024