Por Conrado Paulino da Rosa
No último dia 9 de dezembro foi sancionada a Lei nº 15.040/2024, denominada Marco Legal dos Seguros, que estabeleceu normas para o seguro privado e revogou dispositivos relacionados à matéria no Código Civil e no Decreto-Lei nº 73/1966, responsável, dentre outros, por dispor sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Trata-se de alteração legislativa importante e pertinente para profissionais atuantes em Direito de Família e Sucessões, haja vista que a contratação de seguros é uma das ferramentas de planejamento sucessório disponíveis para quem deseja proteger seus dependentes e organizar sua sucessão.
Em boa hora, a nova lei dispôs, no artigo 115, § 5º, que a indicação do beneficiário não prevalecerá nas hipóteses de revogação de doação por ingratidão — a exemplo dos casos em que o donatário atenta contra a vida do doador ou contra ele comete ofensa física, injúria grave ou calúnia — previstas nos artigos 557 e 558 do Código Civil.
Fonte: ConJur, em 17.12.2024