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Marco Legal dos Seguros Brasil é aprovado pelo Congresso Nacional

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Com a aprovação, o Brasil passa a ter um marco normativo para a disciplina jurídica dos contratos de seguro

O Marco Legal dos Seguros, PL 2597/2024, que dispõe sobre normas de seguro privado, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em votação realizada dia 04 de novembro de 2024.

Na última etapa da sua tramitação legislativa na Câmara, os Deputados apreciaram o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597/2024. 

O parecer preliminar de plenário elaborado pelo relator do projeto, o Deputado Reginaldo Lopes, foi pela aprovação, no mérito, do Substitutivo enviado pelo Senado. O relatório apresentado destaca aspectos relevantes do Marco Legal dos Seguros, tais como: 

  1. proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora;
  2. criação de um questionário de avaliação de risco que deverá ser preenchido no momento da contratação;
  3. possibilidade que ações judiciais sejam distribuídas em qualquer estado brasileiro, independentemente do local de estabelecimento da seguradora;
  4. estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações;
  5. determinação da aplicação da lei brasileira a qualquer contrato de seguro firmado com seguradoras autorizadas a operar no Brasil;

O parecer analisou especificamente as alterações ao Marco Local dos Seguros promovidas pelo Senado, e destacou, dentre outros, os seguintes pontos:

Risco Segurado

  • Definição direta do contrato de seguro;
  • Vedação da inclusão das cláusulas que autorizem a extinção unilateral do contrato de seguro pela seguradora;
  • Exigência de prova por parte da seguradora do nexo entre o sinistro e o agravamento do risco para a recusa da indenização;
  • Vedação da inclusão das cláusulas nos contratos de seguro que autorizem a extinção unilateral pela seguradora;
  • Distinção entre a falta de comunicação do agravamento do risco por dolo e por culpa.

Pagamento do Prêmio

  • O pagamento do prêmio apenas poderá ser antecipado para coberturas provisórias;
  • Disciplina da resolução do contrato de seguro no caso de atraso no pagamento de parcelas do prêmio (após o pagamento da 1ª parcela) ou de atraso no pagamento da parcela única, com o estabelecimento de notificação pela seguradora e concessão de prazo para o segurado efetuar os pagamentos;
  • Restrição da possibilidade de execução do prêmio em atraso pela seguradora.

Estipulação de Seguros em favor de terceiros

  • Autorização para a definição de outros responsáveis pelas obrigações contratuais além do estipulante;
  • Nos contratos de cosseguro, revisão das obrigações e do papel a ser desempenhado pela cosseguradora líder.

Intervenientes no contrato de seguro

  • Elimina a vedação da participação dos corretores de seguros nos resultados obtidos pela seguradora.

Formação, contratação e duração do contrato de seguro

  • Permissão para que o corretor de seguros represente o proponente na criação do contrato;
  • Aprimoramento das obrigações do proponente;
  • Extensão do prazo para análise da proposta de seguro pela seguradora para 25 dias;
  • Exigência de justificativa da recusa da proposta de seguro pela seguradora como requisito de validade;
  • Exclusão da prorrogação automática para seguros em empreendimentos, o que permitirá que a duração do seguro e do empreendimento seja livremente pactuada entre as partes.

Disciplina da prova do contrato 

  • Prorrogação para 30 dias do prazo de entrega ao contratante e exclusão de requisitos obrigatórios no documento probatório do contrato;
  • Manutenção da atribuição de característica de título executivo extrajudicial aos contratos de seguro de vida.

Interpretação contratual

  • Excluída disposição que proibia interpretações desfavoráveis à coletividade ou que levem ao enriquecimento sem causa;
  • Manutenção da exigência de que o local dos litígios seja o Brasil e que prevaleça a legislação brasileira;
  • Determinação da criação de um repositório anonimizado de decisões arbitrais.

Sinistros

  • Perda de direito à indenização quando o segurado comete ato ilícito criminal;
  • Supressão da possibilidade de utilização de indícios para a comprovação de dolo e fraude.

Resseguros  

O parecer do relator do Marco Legal dos Seguros destacou os seguintes pontos relacionados com a disciplina dos resseguros:

  • Extensão para 20 dias do prazo de análise da proposta de resseguro pelo ressegurador
  • Estabelecimento da aceitação tácita caso o ressegurador não dê uma resposta sobre a proposta dentro do prazo de 20 dias estabelecido.

Produtos: Seguros de Responsabilidade Civil e Seguros de Vida

O parecer tratou ainda das modificações promovidas pelo Senado em relação à disciplina dos produtos de responsabilidade civil e vida no projeto do Marco Legal dos Seguros.

Na disciplina dos seguros de responsabilidade civil, o relator destacou as seguintes modificações:

  • Exigência da indenização apartada da cobertura dos gastos de defesa;
  • Nos casos de transferência de interesse, nos quais se verificar a possibilidade de alteração do risco aceito pela seguradora pelo exercício, pelo adquirente, de atividade que possa aumentar o risco, foi excluída a proibição da cessão do seguro. Agora, a cessão do seguro nesses casos fica sujeita à anuência prévia da seguradora.
  • Disciplina do procedimento de comunicação à seguradora da cessão de interesse;

Na disciplina dos seguros de vida, o relator destacou as seguintes modificações:

  • Extensão do período de carência para a cobertura de suicídio de 1 para 2 anos;
  • Estabelecimento de que a cessão de seguro fique sujeita à anuência prévia da seguradora caso o titular represente um risco maior que o originalmente aceito pela seguradora.

Com a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados, o Marco Legal dos Seguros foi definitivamente aprovado, e o Brasil se aproximou de outros países que igualmente contam com legislação específica para regular os contratos de seguros, dentre os quais o Reino Unido, a Alemanha, Espanha, Portugal, Itália e Argentina.

E depois? Desafios e Oportunidades

A aprovação do projeto traz oportunidades e desafios de adequação para segurados e seguradores. No plano da celebração e interpretação dos contratos de seguro, o Marco Legal dos Seguros demandará esforços regulatórios relacionados ao compliance de segurados, seguradores e intermediários às disposições da nova Lei. 

Igualmente, no plano da resolução de disputas que envolvam os seguros, a aprovação do Marco Legal dos Seguros demandará esforço de criação e consolidação de novas teses jurídicas, assim como a revisão da jurisprudência dos tribunais ao conteúdo da nova legislação.

Saiba Mais

O time de Seguros, Resseguros & Previdência Complementar do Veirano está acompanhando ativamente a tramitação do Marco Legal de Seguros e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.  

Para conhecer mais sobre os impactos da aprovação do Marco Legal de Seguros para os seguros privados, assim como para a resolução de disputas relacionadas aos seguros no Brasil, conheça a prática de Seguros, Resseguros & Previdência Complementar do Veirano. 

Fonte: Veirano, em 06.11.2024