Por Thayan Fernando Ferreira Cruz
O Judiciário vem concedendo o direito a redução da mama, tanto, no Sistema Único de Saúde ou no plano de saúde, conforme determinação médica
A hipertrofia mamária, cientificamente, é definida como aumento anormal das mamas, com isso causa diversas complicações na coluna1. Tais complicações, podem variar de um simples desconforto, evoluindo, até mesmo, para uma incapacitação funcional.
Os motivos para tais sintomas, são as graves alterações posturais, devido a mudança de eixo gravitacional, por causa do tamanho das mamas, o que causa uma má postura e distorção das curvaturas naturais de toda a coluna.
Diante de tal doença, a única solução é a cirurgia de redução de mama, que não está listada no Anexo I da Resolução Normativa 428/07, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com base neste argumento, as empresas de plano de saúde e/ou seguro saúde negam pedidos para realização de tal cirurgia plástica, visto que não há previsão obrigatória contratual na prestação de tal serviço.
Fonte: Migalhas, em 01.08.2022