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Por Flávia Maia
Para ministros, lei impôs redução na receita de planos de saúde, sem qualquer contrapartida e de forma anti-isonômica
Por seis votos a um, formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar inconstitucional a lei do estado da Paraíba que veda a interrupção dos contratos de plano de saúde em decorrência da inadimplência enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. A lei prevê ainda a possibilidade de pagamento do débito depois, mas de forma parcelada e sem cobrança de multas e juros. Dessa forma, os ministros mantêm a decisão da medida cautelar deferida pelo relator, Dias Toffoli, nos autos. Trata-se do julgamento das ADIs 6.491 e 6.538.
Fonte: JOTA, em 03.11.2021