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MPF analisa efeitos da pandemia na saúde suplementar e sugere alterações na Lei dos Planos de Saúde para reduzir custo dos beneficiários

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Procurador da República representou a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) em debate promovido pela Comissão Especial do PL 7419/06, que altera a norma

O Ministério Público Federal (MPF) participou nessa quarta-feira (25) de audiência pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). O debate teve como foco o custo dos planos privados para os beneficiários que, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), correspondem atualmente a cerca de 48,4 milhões de brasileiros. Durante sua participação, o procurador da República Fabiano de Moraes, representando a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), frisou a importância de analisar a questão considerando os efeitos da pandemia de covid-19 no setor.

Moraes pontuou que a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames e outras ações de saúde não relacionadas à covid teve impacto direto nos lucros das operadoras de saúde. A situação, segundo ele, foi agravada pela falta de informação sobre o funcionamento dos atendimentos no período e de maior alinhamento com Sistema Único de Saúde.

Outro ponto que afetou o setor, de acordo com Moraes, foi a suspensão do reajuste dos planos de saúde em 2020 por apenas quatro meses. A cobrança retroativa desse valor foi liberada pela ANS em janeiro de 2021 e, poucos meses depois, em maio, um novo reajuste foi implementado, dessa vez com índice negativo, em razão da diminuição na procura pelos serviços de saúde (sinistralidade). “Com isso, a tendencia é que em 2022 a gente tenha o maior reajuste da história dos planos de saúde individuais. Teria sido melhor para o sistema de saúde suplementar que a ANS tivesse feito a equalização desses dois anos promovendo um único ajuste”, afirmou o procurador.

O membro do MPF ressaltou que, apesar da queda no número de atendimentos pelos planos de saúde, a arrecadação das operadoras cresceu, passando de R$ 806 bilhões em 2019 para R$ 859 bi em 2020. O número, segundo Moraes, é “alto e relevante”, considerando que o orçamento destinado ao SUS no mesmo período foi de R$ 162 bilhões. Na avaliação do procurador, a diferença nos valores indica que exitem falhas no ressarcimento devido pelas empresas de planos privados ao sistema público de saúde. “Todo esse valor de certa forma tem um subsídio da União, que é em forma do ressarcimento do Imposto de Renda. Embora a gente ache que no plano de saúde o custo é apenas privado, ele tem um custo público indireto”, pontuou.

Custos – O representante do MPF abordou, ainda, alguns pontos que devem ser considerados pelos parlamentares na alteração da atual Lei dos Planos de Saúde. Sobre planos coletivos, Moraes defendeu que deve haver uma regulação para os preços nos convênios de empresas com menos de 30 usuários e a proibição da rescisão contratual unilateral.

Para diminuir processos no Judiciário relacionados à saúde suplementar, o procurador pontuou que é preciso regular franquias e coparticipação dos planos de saúde. De acordo com ele, vem ocorrendo a judicialização por parte de usuários que não conseguem arcar com o custo de coparticipação dos procedimentos e acabam entrando com ações para que a União assuma essa obrigação.

Além desses, outros temas focados na redução de custos, como a unificação de prontuários da saúde suplementar com o SUS, também foram abordados pelo procurador da República.

Cobertura – O Ministério Público levantou, ainda, a questão acerca da necessidade de cobertura de procedimentos de outros profissionais da saúde. Atualmente, a legislação prevê que somente o médico assistente pode fazer o encaminhamento, sendo obrigatória a intermediação desse profissional para a realização de diagnósticos e tratamentos. Vale lembrar que há, em trâmite na Câmara, o PL 4571/20, que prevê a cobertura dos procedimentos solicitados por fisioterapeutas.

O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS também foi apontado pelo representante do Ministério Público Federal como um ponto a ser observado. Segundo Fabiano de Moraes, “o que preocupa o MPF é não existir na nova regulação da ANS um prazo máximo para a análise de incorporação de um procedimento, diferente do que ocorre com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)”.

Além do MPF, participaram da audiência pública representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Íntegra da Audiência Pública

Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 26.08.2021