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MPF/ES: taxa de cadastro cobrada por administradoras de plano de saúde é abusiva

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Procuradoria recomenda que ANS determine o fim da cobrança

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que o órgão notifique as administradoras de benefícios, empresas responsáveis pela intermediação na contratação de planos de saúde, com atuação no Espírito Santo, para que deixem de cobrar a chamada "taxa de cadastro" na contratação dos planos pelos consumidores. A recomendação foi enviada ao diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Leandro Fonseca da Silva.

As administradoras de benefícios foram criadas pela Resolução Normativa da ANS nº 195, de 14 de julho de 2009. No entanto, no entendimento do MPF, a cobrança da “taxa da cadastro” fere o artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor em razão da utilização de métodos comerciais desleais e imposição de práticas abusivas, em detrimento do consumidor.

Esse entendimento foi confirmado pela coordenadoria-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, vinculada ao Ministério da Justiça, que na Nota Técnica nº 4/2016/CGE/DPDC/SENACON, analisa o tema sob dois pontos de vista: considerando as administradoras como verdadeiras corretoras de benefícios; ou considerando as administradoras como extensão direta das operadoras de planos de saúde, com o envio direto de prepostos ofertando planos de saúde e formalizando contratos diretamente. Em ambas as situações, o valor cobrado não traz qualquer benefício ao consumidor.

De acordo com a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, "a situação geradora do conflito é que, se é o próprio preposto ou corretor da operadora de plano de saúde que atende ao consumidor, não havendo qualquer intermediação da Administradora, o consumidor estaria tendo que arcar com valores excessivos, o que deve ser evitado, para que não se tenha o enriquecimento ilícito por uma das partes contratantes".

Foi dado prazo de 30 dias para que a ANS notifique as Administradoras e envie ao MPF informações sobre quais delas atuam no Espírito Santo e quais cobram a referida “taxa de cadastro”.

Providências. O MPF instaurou o inquérito civil público nº 1.17.000.001540/2015-42 para apurar o caso após receber representação em que o consumidor questionava a legalidade da cobrança de "taxa de cadastro". Após a análise da forma como essas Administradoras de Benefícios têm atuado no mercado, o entendimento da Procuradoria foi conclusivo quanto à abusividade da cobrança, em especial, porque a sistemática de contratação dos planos de saúde exige, atualmente, do consumidor a submissão a contratos coletivos, quase em sua totalidade, na condição de planos por adesão ou empresariais.

Essa vinculação do consumidor a contratos coletivos dificulta o questionamento direto de cláusulas contratuais, o que pode lesar, frontalmente, o Código de Defesa do Consumidor, como no caso concreto.

Fonte: Ministério Público Federal no Espírito Santo, em 29.03.2017.