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Litigância predatória reversa pelas operadoras de plano de saúde

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Por Daniel Santos de Freitas e Victor Henrique Pinto Pereira

Indenizações irrisórias viram estratégia lucrativa: Entenda como operadoras de saúde usam o Judiciário a seu favor - e por que isso precisa mudar

1. Introdução

No cenário jurídico brasileiro, as operadoras de plano de saúde têm se destacado não apenas pela essencialidade de seus serviços, mas também por práticas que desafiam a efetividade do sistema judicial. Um fenômeno que merece atenção é o que o ministro Herman Benjamin, do STJ, denominou "litigância predatória reversa".

Em sessão da Corte Especial realizada em 13/3/25, o ministro alertou para a conduta de grandes empresas que, de forma sistemática, resistem ao cumprimento de decisões judiciais, desrespeitam súmulas, teses de recursos repetitivos e até o texto expresso da lei, transformando a litigância em uma estratégia econômica.

No caso das operadoras de saúde, esse comportamento se manifesta de maneira peculiar: indenizações por danos morais, frequentemente fixadas em valores como R$ 5 mil ou R$ 10 mil, tornam-se um custo irrisório, incapaz de desestimular a repetição de condutas ilícitas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 16.04.2025