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Lei do Seguro: adaptação, transparência e construção coletiva

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cnseg 13082025

A aplicação da nova Lei do Seguro na operação de grandes riscos deu o tom da mesa de abertura do XVI Seminário de Gestão de Riscos e Seguros – Expo ABGR 2025. Reunindo representantes de seguradoras, resseguradoras e especialistas em Direito do Seguro, o encontro mostrou que o caminho para a plena implementação da Lei 15.040/24 será de ajustes e aprendizados, mas também de oportunidades para tornar o contrato de seguro mais claro, equilibrado e próximo das melhores práticas internacionais. 

No dia 12 de agosto, a primeira mesa da plenária 1 (“O Marco Legal dos Seguros: Lei 15.040/24 e a Operacionalidade dos Grandes Riscos”), contou com Christian Mendonça, Head de Riscos e Seguros da Norsk Hydro para a América do Sul e vice-presidente do Conselho da ABGR, no papel de moderador,  e, como palestrantes, o vice-presidente da FenSeg, Felipe Nascimento, o CEO do IRB Brasil RE, Marcos Pessoa de Queiroz Falcão, e o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e coautor do texto da nova lei. Referência nacional no tema, Ernesto também levou ao evento 300 exemplares de seu livro sobre a lei, distribuídos gratuitamente entre os participantes.

Felipe Nascimento ressaltou que a Lei do Seguro é um divisor de águas na modernização do contrato de seguro. “A lei sistematiza e moderniza a relação contratual, trazendo mais transparência, equilíbrio e previsibilidade, além de reduzir a judicialização. Agora temos uma nova realidade com que as seguradoras, já supervisionadas pela Susep e com reservas financeiras robustas, terão de lidar”, afirmou. Ele destacou ainda a necessidade de maior precisão nas coberturas e processos. “Vamos do modelo all risks para o risco específico. Quando precisarmos limitar, teremos que ser muito mais claros. Isso exige integração entre seguradores e corretores, que são a extensão do cliente”.

Para Marcos Falcão, a lei deve impulsionar o crescimento do mercado. “Uma lei que protege o segurado é uma lei que fortalece todo o setor. A clareza na comunicação é essencial, e o corretor é um aliado fundamental. Precisamos pensar em ferramentas como glossários padronizados para as apólices, para facilitar o entendimento de todos”.

Ernesto Tzirulnik destacou que a nova lei é fruto de um amplo processo de diálogo e amadurecimento. “Acima da apólice, existem relações obrigacionais. A consensualidade do contrato de seguro é fundamental. O texto traz práticas modernas, alinhadas ao que se faz em países como Alemanha e Bélgica, transferindo ao segurador o dever de indicar de forma clara as informações relevantes que o segurado deve prestar”. Ele também enfatizou que o novo marco legal aumenta a liberdade operacional de reguladores de sinistros, seguradores, segurados e corretores.

Felipe Nascimento acrescentou que a lei deve ampliar a compatibilidade entre risco e preço e estreitar a relação com o resseguro. “O segurador vai andar mais de mão dada com o ressegurador do que nunca. Em grandes riscos, a tramitação de sinistros com prazos mais curtos vai exigir proatividade e alinhamento de todo o mercado”.

O debate deixou claro que a implementação da Lei 15.040/24 exigirá adaptação, precisão e comunicação clara, mas abre caminho para um contrato de seguro mais moderno, equilibrado e transparente. A expectativa é de que segurados, seguradoras, corretores e resseguradores se beneficiem de um ambiente mais previsível e alinhado às melhores práticas internacionais, reforçando a competitividade e a confiança no mercado brasileiro.

Fonte: FenSeg, em 13.08.2025