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Lei de seguros privados merece atenção sob a ótica constitucional

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Por Ciro Brüning e Daniel Pereira

A Lei nº 15.040/2024, que disciplina os seguros privados no Brasil e entrará em vigor em dezembro deste ano (artigo 134), representa um marco regulatório relevante para o mercado segurador, pilar essencial da economia nacional. Até então, o setor era disciplinado por normas infralegais expedidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), dispositivos do Código Civil e leis esparsas. Agora, com uma legislação própria e sistematizada, busca-se conferir maior segurança jurídica às relações securitárias.

Entretanto, com a devida vênia, a nova legislação traz dispositivos que merecem atenção sob a ótica constitucional. É o que se pretende aqui: fomentar o debate sobre a possível inconstitucionalidade de determinado comando da nova lei.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 16.07.2025