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Lei de Repatriação: vantagem fiscal ou incentivo à ilegalidade?

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A Lei nº 13.254/2016, que entrou em vigor em janeiro desse ano, tem por objetivo repatriar recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal ou que haviam sido informados incorretamente.

O cumprimento da lei de repatriação garante algumas vantagens ao contribuinte, como a não autuação e não oferecimento de denúncia por crimes fiscais e financeiros, contanto que seja pago um total de 30% entre imposto e multa. Em uma situação normal, os encargos poderiam variar de 75% a 225%.

“Muito se tem discutido sobre a lei de repatriação por conta do seu prazo, que expira em 31 de outubro, e também porque o seu não cumprimento sugere a possibilidade de incentivo à ilegalidade. Isso porque, após essa data, ou o contribuinte perde as vantagens oferecidas pelo governo – pagando altos impostos – ou não há outra forma de trazer os recursos de maneira legal”, afirma Alexandre Botelho, sócio-diretor da AML Consulting. Botelho tem mais de 20 anos de experiência no assunto, tendo ocupado diversos cargos em instituições de grande porte do setor financeiro, onde atuou nas áreas de prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro, Compliance, ouvidoria, auditoria interna, inspetoria, inclusive na gestão de equipes de monitoramento, investigação e comunicação de operações suspeitas.

O executivo explica os riscos e as implicações do contribuinte que não cumprir a lei e alerta para as penalidades de quem comete crimes de lavagem de dinheiro, fraude, corrupção e financiamento ao terrorismo. Além disso, Botelho esclarece como as empresas podem se prevenir da prática de lavagem.

Espera-se com essa lei a arrecadação de aproximadamente R$ 21 bilhões para os cofres da União, embora o mercado preveja que possa chegar em R$ 60 bilhões.

Fonte: DIX, em 18.10.2016.