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Lei de Planos de Saúde: MP promove alterações e estabelece novas condições para a atualização do Rol da ANS

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A discussão quanto ao prazo adotado no processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos Em Saúde (Rol), que parecia ter sido pacificada com a edição da Resolução Normativa nº 470, em 9.7.2021, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem um novo capítulo. Hoje (3.9) foi publicada a Medida Provisória nº 1.067, que altera o artigo 10 e insere o artigo 10-D ao texto da Lei nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde), os quais estabelecem, em linhas gerais, as seguintes alterações mais relevantes:

1. Instituição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, com composição mínima obrigatória (representantes do Conselho Federal de Medicina – CFM, Conselho Federal de Odontologia – CFO e Conselho Federal de Enfermagem – COFEN), que emitirá um relatório tendo por base a metodologia utilizada na avaliação (apontada no §3º do novo artigo 10-D);

2. A atualização do Rol ocorrerá mediante a instauração de processo administrativo a ser concluído no prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias exigirem;

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Pinheiro Neto Advogados, em 03.09.2021