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Lei da Liberdade Econômica é bem vinda, mas não aplicável às relações de consumo

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Por Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer

Lei nº 13.874/2019, ao instituir a declaração dos direitos da liberdade econômica, introduziu novos dispositivos para a interpretação e integração de negócios jurídicos e contratos, tendo, inclusive, modificado artigos do Código Civil concernentes à disciplina contratual.

Entendo positivas as modificações efetivadas, na medida em que ao privilegiarem a autonomia da vontade nas relações empresariais e civis paritárias, aumentam a segurança jurídica para o efetivo cumprimento das disposições contratuais pactuadas, fator relevante para o adequado desempenho econômico[1].

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 30.12.2019