Buscar:
Voltar
Por Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
A Lei nº 13.874/2019, ao instituir a declaração dos direitos da liberdade econômica, introduziu novos dispositivos para a interpretação e integração de negócios jurídicos e contratos, tendo, inclusive, modificado artigos do Código Civil concernentes à disciplina contratual.
Entendo positivas as modificações efetivadas, na medida em que ao privilegiarem a autonomia da vontade nas relações empresariais e civis paritárias, aumentam a segurança jurídica para o efetivo cumprimento das disposições contratuais pactuadas, fator relevante para o adequado desempenho econômico[1].
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.12.2019