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Lei Complementar 213/25: novos entrantes no setor de seguros e desafios da regulação

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Por Péricles Gonçalves

A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025 (LC 213), promove significativas mudanças no setor regulado de seguros, permitindo o ingresso de novos players no mercado, o que irá demandar uma ampla e criteriosa atuação por parte dos reguladores do setor — o CNSP e a Susep.

Sociedades cooperativas

Inicialmente, observa-se que a Lei Complementar nº 213/2025 promove uma maior abertura do mercado às sociedades cooperativas. Com efeito, antes do advento da LC 213, as sociedades cooperativas somente podiam operar em linhas muito específicas de seguros — seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho (artigo 24 do Decreto-Lei nº 73/1966). Essa realidade foi substancialmente alterada com o advento da LC 213, que permitiu que as sociedades cooperativas operem em qualquer ramo de seguros privados, com exceção daqueles que o CNSP expressamente proibir (artigo 88-A).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 03.04.2025