Por Bárbara Bassani
A lei 15.040, publicada em 10/12/24, estabelece normas específicas para o contrato de seguro, trazendo proteções aos segurados, mas também possíveis impactos econômicos
Em 10/12/24, foi publicada a lei 15.040, que dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da lei 10.406, de 10/1/02 (CC), e do decreto-lei 73, de 21/11/66. Com isso, o Brasil passa a ter uma lei específica para o contrato de seguro, que irá viger a partir de 10/12/25.
Atualmente, o contrato de seguro está disciplinado no CC e a lei propõe um regramento específico para o contrato de seguro, bastante extenso, com 134 arts. e tangenciando temas que vão além do direito material, interferindo em aspectos processuais e de resseguro, inclusive.
Os benefícios da lei ainda são duvidosos, na medida em que o novo regramento poderá representar a longo prazo um aumento de custo do prêmio do seguro, da operação em si e uma revisão da jurisprudência firmada nos últimos anos. Por outro lado, há uma tendência de um forte protecionismo aos segurados no âmbito da lei e uma redução natural de hipóteses excludentes de cobertura.
Serão diversos os impactos e para todos os players que atuam no setor (seguradoras, resseguradores e seus intermediários, distribuidores de seguros), além, é claro, do próprio segurado.
Fonte: Migalhas, em 13.12.2024