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Lei 14.803/24 - Renasce para contratantes de planos de previdência "tradicionais" Brasilprev a esperança de optar pelo regime de tributação regressivo

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Por Hannah Krüger Rodor Fontana

Nova lei permite opção pelo regime de tributação regressivo em planos de previdência, renovando esperanças. Limites temporais anteriores são flexibilizados

Com a promulgação da lei 14.803/24 renasceu a esperança para muitos contratantes de planos de previdência privada de optar pelo regime de tributação regressivo.

A nova lei, publicada em 10/1/24 altera a lei 11.053, de 29/12/04, para permitir que participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Cabe rememorar que o texto legal de 2004 facultava aos participantes que ingressaram a partir de 1/1/05 em planos de benefício de caráter previdenciário, estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradores, a opção por regime de tributação regressivo.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 15.04.2024