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Por David Ramalho Herculano Bandeira e Pietra Wanderley Pires
A ementa da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que altera a Lei Orgânica da Saúde, anuncia o seu objetivo: “ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde público e privados”.
Nas discussões, na publicação e na divulgação — oficial e jornalística — da nova lei, só se veem votos de louvor, inexistindo, por ora, maiores discussões quanto a um aspecto potencialmente restritivo, previsto no §4º do artigo 19-J.
Com efeito, houve importantes ampliações ao direito a acompanhante.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.02.2024