Por Carina Pinheiro Carvalho e Larissa Claudino Delarissa
A alteração da lei representa um avanço para os direitos reprodutivos, sobretudo das mulheres, pois diminui os obstáculos para a realização do procedimento durante o parto, desde que respeitado o prazo legal e preenchidas as condições de saúde.
Em 2/9/22, foi sancionada a lei 14.443, que altera a lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivos e disciplinar condições para a esterilização no âmbito do planejamento familiar.
Alteração significativa trazida pelo texto legal consiste na exclusão da necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização, ao revogar o § 5º da lei 9.263/96, que previa a sua obrigatoriedade na vigência da sociedade conjugal.
Fonte: Migalhas, em 10.10.2022