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Lei 14.443/22 dispensa o consentimento do cônjuge para a esterilização

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Por Carina Pinheiro Carvalho e Larissa Claudino Delarissa

A alteração da lei representa um avanço para os direitos reprodutivos, sobretudo das mulheres, pois diminui os obstáculos para a realização do procedimento durante o parto, desde que respeitado o prazo legal e preenchidas as condições de saúde.

Em 2/9/22, foi sancionada a lei 14.443, que altera a lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivos e disciplinar condições para a esterilização no âmbito do planejamento familiar.

Alteração significativa trazida pelo texto legal consiste na exclusão da necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização, ao revogar o § 5º da lei 9.263/96, que previa a sua obrigatoriedade na vigência da sociedade conjugal.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 10.10.2022