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Lançada cartilha sobre ofertas RLP

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CVM publica material educacional sobre as características da nova modalidade de negócio

Com o objetivo de sempre manter os investidores bem informados sobre o mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 31/10/2019, nova cartilha educacional: Negócios Diretos Intencionais e Ofertas RLP.

O material busca esclarecer as características dos dois tipos de ofertas disponíveis no sistema de negociação da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, além de apresentar, de forma objetiva, o funcionamento da bolsa de valores, a regulação para esse mercado e o papel do investidor.

É nosso dever como regulador do mercado de capitais orientar todos os participantes desse segmento. A Cartilha oferece informações relevantes, para que o investidor possa tomar decisões de maneira mais embasada. Entretanto, é fundamental que ele procure se informar sobre sua corretora escolhida, além de ler atentamente todos os documentos disponibilizados, que deverão indicar com clareza as vantagens e desvantagens da oferta”, comentou Francisco José Bastos, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Autarquia.

Segundo André Passaro, Gerente de Acompanhamento de Mercado (GMA-2/SMI) da CVM, é essencial que as corretoras verifiquem as normas de mercado e a adequação do investimento ao perfil do cliente (suitability). “As corretoras devem atuar com transparência e lealdade nos negócios, inclusive com relação a conflitos de interesse com seus clientes”, destacou.

Sobre Retail Liquidity Provider (RLP)

Esse novo tipo de oferta está ativo no sistema de negociação da B3 desde agosto de 2019 e permanecerá por 12 meses. Durante o período, serão monitorados e avaliados os resultados, incluindo indicadores de liquidez, spreads* verificados e percentual de negócios realizados em condições melhores do que as indicadas pelos investidores.

Algumas das características das ofertas RLP:

▪ Funciona apenas dentro do PUMA Trading System (Plataforma Unificada MultiAtivos – sistema de negociação de ativos).

▪ Só pode ser registrada com validade para o dia.

▪ A oferta identificada como cliente de varejo só poderá ser do tipo limitada ou a mercado.

▪ Só pode ser emitida exclusivamente por intermediários e ter como contraparte uma oferta de um cliente de varejo do mesmo intermediário, desde que esse cliente tenha previa e expressamente aceitado ter como sua contraparte uma oferta RLP.

▪ Número total de contratos negociados via RLP não poderá superar o percentual de 15% do total, calculados com base na relação entre o “volume de RLP” e o “volume total do instrumento”.

▪ Por não poder ser agredida (ou seja, encerrada) por qualquer oferta de mercado, a RLP não conta com transparência pré-negociação. E a divulgação de informações ao mercado (market data) ocorre imediatamente após o fechamento dos negócios.

* Spread: representa a diferença de preço entre a melhor oferta de venda e a melhor oferta de compra de um ativo no book de ofertas. É muito comum no mercado a utilização do termo bid-ask spread, em que bid e ask significam respectivamente as ofertas de compra e de venda.

Sobre Negócios Diretos Intencionais

Também chamados de Oferta Diretas, são negócios intencionalmente realizados por um mesmo intermediário, como as corretoras, por exemplo. Ele representa tanto um cliente que queira vender o ativo (o comitente vendedor), quanto o cliente que desejava comprar o ativo (comitente comprador), nos segmentos de ações e derivativos.

É importante destacar que esse tipo de oferta deve respeitar o regulamento da B3, para garantir aos investidores a melhor execução possível de suas ordens. Fique atento, pois a Bolsa possui novas regras para a realização de negócios diretos. Atualmente, a utilização dessas ofertas está restrita a apenas quatro situações:

▪ Ordens com tamanhos desproporcionais à liquidez do ativo ou contrato derivativo no primeiro nível de preços do livro de ofertas, segundo parâmetros a serem periodicamente divulgados pela B3.

▪ Ordens com tamanhos desproporcionais à liquidez do ativo ou contrato derivativo no primeiro nível de preço do livro de ofertas para execução ao preço médio do dia, geradas por algoritmos do tipo TWAP (Time-Weighted Average Price, ou preço médio ponderado pelo tempo) e VWAP (Volume-Weighted Average Price ou preço médio ponderado por volume), segundo parâmetros a serem periodicamente divulgados pela B3.

▪ Ordens relacionadas a operações estruturadas envolvendo diversos contratos e/ou ativos e execução coordenada, a fim de garantir às contrapartes as quantidades e os preços previamente acordados.

▪ Ordens destinadas a correção de erros operacionais do participante.

Conheça todas as características de ofertas RLP ou Diretas, acesse a Cartilha (disponível no Portal do Investidor)! (link para site externo)

Você Sabia?

Há fortes evidências de que não faz sentido, ao menos econômico, tentar viver de day-trading. Essa constatação foi observada em estudo realizado por professores da FGV/SP, que analisaram todas as operações de day-trade realizadas com minicontratos de Futuro de dólar e Futuro de Ibovespa entre 2012 e 2017.

Segundo a pesquisa, entre 2013 e 2015, 19.696 pessoas começaram a fazer day-trade em mini índice, mas 18.138 desistiram (92,1%). Das 1.558 pessoas que persistiram por mais de 300 pregões, 91% teve prejuízo e apenas 13 pessoas obtiveram lucro médio diário acima de R$ 300,00, indicando não valer a pena viver de day-trading.

Investidores também devem acompanhar de perto as informações das corretoras

De acordo com a analista da SMI, Margareth Noda, os investidores devem ficar atentos às políticas de tarifas e taxas de corretagem divulgadas e especificadas em notas de corretagem. “Checar todas as informações divulgadas pelo intermediário em seu site, que dão transparência às ofertas, também é essencial”, concluiu.

Aproveite para acessar o Ofício Circular CVM/SMI 1/19, que esclarece sobre ofertas RLP, além do vídeo explicativo de Margareth Noda, disponível no canal do CVM Educacional no You Tube. O material faz parte da série Papo com a CVM.

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A educação financeira é um dos valores e objetivos estratégicos da CVM. A partir do conhecimento do cidadão, é possível fortalecermos o mercado de capitais. Por isso, a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) se dedica a produzir continuamente conteúdo educacional para a população. São publicações e materiais acessíveis, gratuitos e que buscam estimular o interesse e promover o entendimento sobre assuntos do mercado, para que todos possam tomar as suas decisões de investimento de forma mais planejada e consciente. E essa nova cartilha, dedicada às ofertas RLP, é mais uma produção com esse enfoque, que servirá de subsídio para todos os interessados em conhecer mais sobre essa modalidade de oferta”, comentou Júlio Dahbar, analista da Coordenação de Educação Financeira (COE/SOI) da CVM.

Mais informações

A cartilha Negócios Diretos Intencionais e Ofertas RLP é uma produção da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI).

Lembre-se! A SOI é dedicada ao relacionamento com os investidores e o cidadão em geral, oferecendo informações, orientação e recebendo reclamações e denúncias. Para entrar em contato, acesse o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC) e acompanhe o CVM Educacional nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e You Tube (links para sites externos).

Fonte: CVM, em 31.10.2019.