Por Karla Gamba
ANS diz que aguarda instalação da ANPD para definir como irá auxiliar na fiscalização do setor
A implementação da Lei 13.709/2019, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impacta e altera antigas práticas e o modo de funcionamento de empresas, sobretudo do mercado de saúde suplementar. Particularmente neste setor, a lei classifica os dados como sensíveis e, por isso, necessitam de uma proteção e tratamento mais criteriosos.
Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a lei define como dado pessoal sensível: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Fonte: JOTA, em 31.12.2020