Buscar:

LGPD: ANS define estrutura de fiscalização enquanto setor ainda busca se adaptar

Imprimir PDF
Voltar

Por Karla Gamba

ANS diz que aguarda instalação da ANPD para definir como irá auxiliar na fiscalização do setor

A implementação da Lei 13.709/2019, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impacta e altera antigas práticas e o modo de funcionamento de empresas, sobretudo do mercado de saúde suplementar. Particularmente neste setor, a lei classifica os dados como sensíveis e, por isso, necessitam de uma proteção e tratamento mais criteriosos.

Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a lei define como dado pessoal sensível: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 31.12.2020