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Lei Complementar 213/25 – Ainda falta clareza

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Por Antonio Penteado Mendonça

A Lei Complementar 213/25 foi promulgada em janeiro passado. Ela trata das cooperativas de seguros e das associações de proteção patrimonial mutualistas, mas até agora não é possível dizer como o mercado vai funcionar depois da sua promulgação. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) criou comitês internos para definir os seus parâmetros, todavia, os trabalhos ainda estão em curso, razão pela qual é cedo para se ter uma ideia clara de como será o mercado, depois da inclusão das novas entidades, a saber as cooperativas e associações de proteção patrimonial.

Dizem os entendidos que já foram solicitados registros para algumas mil associações de proteção patrimonial. É um número impressionante que, antes de tudo, mostra como as coisas estavam correndo soltas, fora de controle, expondo o consumidor a eventuais golpes ou prejuízos em função da desonestidade ou falta de capacidade da associação escolhida por ele.

Este é o grande aspecto positivo da nova lei. Tem outros, mas o registro da associação de proteção patrimonial na SUSEP vai aumentar o nível de segurança deste tipo de operação. Até aqui ela corria a margem da lei, a partir da nova lei, o cenário muda. As associações regularmente registradas passarão a ser fiscalizadas pela SUSEP, trazendo segurança para os consumidores.

Em princípio, a regulamentação introduzida pela Lei Complementar 213/25 deve ter uma série de impactos interessantes para o mercado. Em primeiro lugar, com ela surgem, ou melhor, são legalizadas, duas novas formas de organizações capazes de oferecer proteção patrimonial para os consumidores brasileiros. As cooperativas de seguros e as associações de proteção patrimonial passam a concorrer com as seguradoras, oferecendo produtos de proteção para o público em geral. Mas, pelas características vistas até agora, elas devem focar um segmento que não é o principal alvo das seguradoras, qual seja, as pessoas de renda mais baixa.

Com produtos mais simples, elas podem oferecer proteção para milhões de consumidores que, em função do preço dos seguros, atualmente, não têm condições de contratar cobertura para seus riscos.

No que diz respeito as cooperativas de seguros, não deve acontecer nenhuma surpresa, elas têm desenho e limites conhecidos, apenas tiveram sua área de atuação expandida para um universo maior do que os seguros rurais e planos de saúde privados.

As dúvidas recaem sobre as associações de proteção patrimonial. Até agora, na ilegalidade, eram conhecidas como associações de proteção veicular. Ou seja, se preocupavam em garantir proteção para veículos. A Lei Complementar 213/25 ampliou essa competência, estendendo sua capacidade de atuação para proteção patrimonial, ou seja, um escopo bem maior. Também não está claro como elas poderão operar, até porque a lei diz que não vendem seguros, mas proteção e a SUSEP até o momento não apresentou a regulamentação.

De qualquer forma, sem reservas obrigatórias capazes de fazer frente aos negócios aceitos, elas seguiriam sendo uma incerteza na vida do cliente. Será que teriam capacidade para honrar seus compromissos, ou “dariam o totó” e ficaria o dito pelo não dito?

As reservas são fundamentais para dar segurança ao mercado e para permitir que o jogo seja jogado em igualdade de condições entre todos os players. Isso feito, a sociedade brasileira agradece porque terá a sua disposição um maior número de apólices e coberturas, dando ao consumidor mais opções para proteger seus riscos.

Fonte: SindSeg SP, em 05.09.2025.