Por Lucimer Coelho de Freitas
A LC 213/25 regula cooperativas e associações mutualistas, fortalecendo segurança jurídica, transparência e inovação no setor de seguros brasileiro
A edição da LC 213, em 15 de janeiro de 2025, marca um divisor de águas no sistema de seguros brasileiro. Pela primeira vez, as cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista, tradicionalmente atuantes à margem do arcabouço regulatório, foram incluídas de forma clara no rol de entidades supervisionadas pela SUSEP, com obrigações específicas, prazos de adaptação e mecanismos de regularização.
A transformação se inicia com a extinção do limbo jurídico em que muitas dessas associações operam. Enquanto os modelos tradicionais de seguro eram rigidamente regulados, as entidades mutualistas se valiam de uma interpretação ampla de solidariedade e autogestão. A LC 213/25 postula, com firmeza, que tais formas de organização só podem continuar no mercado se efetivamente adequadas: com estatutos contemplando a constituição de grupos, admissão de administradoras autorizadas e governança transparente.
Fonte: Migalhas, em 19.08.2025