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Justiça reconhece legalidade de auto de infração da ANS a operadora de saúde

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Vitória da AGU contra prática abusiva da Unimed reforça importância do respeito aos contratos e à regulação do setor

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve importante vitória judicial em defesa da atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a legalidade do auto de infração aplicado à Unimed Curitiba por prática abusiva de direcionamento de rede hospitalar. A AGU atuou no caso em defesa da legalidade da atuação da ANS e da proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde.

A operadora foi autuada pela ANS por ter impedido um beneficiário de realizar tratamento no Hospital São Lucas, integrante da rede credenciada, obrigando-o a utilizar unidade própria — o Centro de Infusão Unimed. A limitação, segundo a ANS, não estava prevista no contrato do plano, o que caracteriza violação às normas regulatórias.

A Unimed, por sua vez, ajuizou ação para anular a autuação, argumentando que o atendimento foi prestado dentro da rede credenciada e que o beneficiário apenas manifestou preferência pessoal pelo hospital de sua escolha. Alegou ainda que o direcionamento ao serviço próprio estava amparado pela regulamentação da ANS.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representou a ANS no primeiro grau, argumentou que o auto de infração foi aplicado com base em normas legais e regulatórias, ressaltando a ausência de previsão contratual para a reincidência da operadora. Além disso, destacaram que o atendimento ao beneficiário só ocorreu após decisão judicial, afastando a tese de reparação voluntária.

O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba julgou o pedido da Unimed improcedente, o que levou a operadora a apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Inicialmente, o TRF4 deu provimento à apelação da operadora. No entanto, em Recurso Especial, a AGU demonstrou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o acórdão anterior do TRF4 foi omisso ao não analisar pontos essenciais, como a ausência de previsão contratual para o direcionamento e a judicialização necessária para garantir o atendimento.

O STJ acolheu os argumentos da AGU e determinou o retorno do processo à Corte Regional para novo julgamento.

Direcionamento indevido

Na nova análise, o TRF4 acolheu os embargos de declaração da ANS com efeitos infringentes, isto é, reformando o acórdão anterior e reconhecendo que houve direcionamento indevido e que a liberação do procedimento ocorreu por força de decisão judicial.

Com a decisão, o Tribunal reafirmou a validade da autuação administrativa da ANS e rejeitou o recurso da Unimed, reforçando a importância do respeito às regras contratuais e à regulação do setor de saúde suplementar.

O procurador federal Miguel Ângelo Sedrez Junior, integrante do Serviço de Cobrança de Grande Devedores da PGF, comemora o resultado da atuação da AGU:  "Após dois agravos em Recurso Especial, no STJ, conseguimos reverter o entendimento equivocado do TRF4".

 "A decisão reforça o papel regulador da ANS e coíbe práticas abusivas no setor. É uma vitória importante para a proteção dos consumidores e para a efetividade das normas que regem os planos de saúde”, conclui o procurador federal.

Atuaram no caso, o Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (SCGD) da PGF, órgão da AGU, e a Equipe de Cobrança Judicial e Recuperação de Créditos (EJUD4) da PRF4, unidade da PGF.

REF: 5050236-67.2020.4.04.7000/PR

Fonte: Advocacia-Geral da União, em 16.05.2025