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Justiça do Trabalho vai julgar ação de complementação de previdência privada

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de auxílio-funeral da viúva de um ex-empregado aposentado da Petrobras. Os magistrados entenderam que não está em debate o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas de pensão, pecúlio e auxílio-funeral diretamente pela ex-empregadora, em decorrência do contrato de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. O fundamento foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar as causas que envolvam o pagamento de benefício de previdência privada.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 11.06.2020