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Por Natália Cepeda Fernandes e Daiene Trindade Dos Santos
O Tribunal Superior do Trabalho analisa, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 1000648-06.2020.5.02.0252 (Tema 24), uma questão que ultrapassa o caso concreto e toca a própria lógica da divisão de competências no Poder Judiciário. O objeto da controvérsia é a definição sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações indenizatórias ajuizadas contra empresas patrocinadoras de planos de previdência complementar fechada, quando o fundamento do pedido está em alegações de má gestão da entidade decorrente de atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.
Fonte: ConJur, em 06.09.2025