Justiça corrobora Resolução do Cremesp sobre indústria de órteses e próteses e rejeita ação do Sindhosp


A Justiça Federal de São Paulo proferiu decisão favorável ao Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindhosp (Sindicato dos Hospitais de Clínicas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de São Paulo e afiliadas), que pedia suspensão da Resolução Cremesp nº 273/2015, que estabelece critérios norteadores da relação dos médicos com indústrias de medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME).
Na sentença, divulgada em julho, o juiz Paulo César Duran, da 4ª Vara Federal de São Paulo, determinou que a resolução foi editada dentro das atribuições conferidas ao Cremesp pela Lei 3.268/57, o que dá ao órgão, entre outras atribuições, prerrogativa de promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da Medicina e o prestígio e bom conceito da Medicina, da profissão e dos que a exerçam.
A determinação confirma também a responsabilidade solidária dos diretores Clínicos e Técnicos, prevista na resolução, considerando ser ofício desses profissionais a fiscalização e o disciplinamento das atividades médicas exercidas em suas unidades, uma vez que se encontram hierarquicamente acima dos médicos responsáveis pelos procedimentos adotados. Proferida em primeira instância, cabe recurso da decisão.
Em dezembro de 2015, a Justiça Federal já havia apreciado liminar ingressada pelo Sindhosp, convalidando a resolução.
OPME
A Resolução nº 273/2015 foi elaborada pela Comissão de Estudos da Relação Médico x Indústria de Órteses e Próteses do Cremesp e publicada no diário Oficial do Estado em 05/02/2015. Entre os pontos importantes, o documento explicita a responsabilidade dos diretores técnicos e clínicos de hospitais quanto à normatização dos fluxos e da correta utilização desses materiais especiais.
A partir de denúncias de suposto envolvimento de médicos com fraude nas prescrições desnecessárias de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), com comissionamento de profissionais pelas indústrias, o Cremesp criou uma Câmara específica de sindicância para apurar rigorosamente todas as denúncias. Felizmente, a partir de informações fornecidas pelas operadoras, os casos de fraudes vêm diminuindo.
O desvio de recursos públicos e privados na área da Saúde, além de prática inescrupulosa, constitui danos, muitas vezes irreversíveis, à saúde e à vida dos cidadãos, na condição de pacientes.
Coibir o mau uso dos recursos da saúde, sejam públicos ou privados, é uma das atribuições dos conselhos de Medicina e o Cremesp pretende continuar vigilante sobre as infrações éticas dos profissionais nele inscritos. Com isso, estará defendendo o exercício da Medicina com qualidade, a sociedade e a grande maioria de médicos que trabalha com dignidade.
Acesse a íntegra da Resolução Cremesp nº 273/2015 no link https://goo.gl/Ryp8gN
Fonte: Cremesp, em 29.08.2017.