Por Evilasio Tenorio da Silva
Justiça de Pernambuco reconhece como indevida a cobrança de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento de plano de saúde empresarial, e determina a suspensão imediata das cobranças
Tem sido muito comum que empresas que tentam cancelar seus planos de saúde recebam cobranças referentes a "aviso prévio", normalmente com prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que este valor está previsto em contrato, e que estaria seguindo a Resolução Normativa 195/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, em que pese a argumentação da operadora de plano de saúde, a cobrança é abusiva, ainda mais em casos de usuários que possuam mais de 12 (doze) meses do contrato iniciado. A imposição da manutenção do contrato por mais 60 dias após a comunicação do interesse em rescindir o vínculo é uma prática ilegal e abusiva, viola a liberdade de escolha do consumidor, e afronta o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
Fonte: Migalhas, em 14.12.2022