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Juízo universal deve decidir sobre seguro garantia

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Decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, que analisou conflito de competência envolvendo a rede de livrarias Saraiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre seguro garantia dado em processo trabalhista. A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, que analisou conflito de competência envolvendo a rede de livrarias Saraiva, em processo de reorganização financeira.

A decisão, segundo advogados, reforça a jurisprudência do STJ de atribuir competência ao juízo universal para deliberar sobre a satisfação de créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial. “Inclusive, no caso, quando o adimplemento se daria porterceiro, por meio de seguro garantia judicial contratado pela recuperanda”, diz João Loyo de Meira Lins, do escritório Serur Advogados.

A apólice de seguro garantia foi obtida pela Saraiva para recorrer de sentença desfavorável em ação trabalhista. Após perder em segunda instância, fechou acordo para pagamento da dívida. Porém, em novembro de 2018 entrou em recuperação judicial, antes do fim das parcelas.

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Fonte: Valor, em 15.10.2021