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Juiz manda plano de saúde custear tratamento home care a paciente

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Segundo o magistrado, não cabe ao convênio alterar as escolhas médicas para realização do tratamento indicado

Plano de saúde deve fornecer atendimento home care no prazo de 48 horas a paciente doente. A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível de São Paulo/SP.

Na justiça, uma mulher pede o fornecimento de atendimento home care, uma vez que teve solicitação de tratamento negada pelo plano de saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 08.07.2023