Por Marcus Linhares
As decisões deveriam atender ao princípio tempus regit actum, com base no art. 60 da CLT, necessitando assim da licença prévia das autoridades
Recentemente a 7ª Turma do TST proferiu acórdão nos autos do Processo 0000882-02.2018.5.23.0022 reconhecendo a invalidade da jornada de trabalho 12x36 em atividade insalubre sem que houvesse autorização do órgão competente, conforme preceitua o art. 60 da CLT.
Art. 60, CLT - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
Fonte: Migalhas, em 20.01.2023