Buscar:
Voltar
Por Carlos Muzzi de Oliveira
Uma análise sistêmica do recurso especial nº 1941.917/SP, da 3ª Turma do STJ, julgado em 29/3/22
Os últimos dias foram marcados por verdadeira enxurrada de artigos jornalísticos, alusivos ao Resp. 1.941.917/SP da 3ª Turma do STJ, publicado em 29/3/2022. Cite-se, exemplificativamente:
"STJ reconhece recém-nascida neta de titular de plano de saúde como beneficiária.''
"Recém-nascido pode ser equiparado a usuário de plano de saúde, mesmo sem a inscrição como dependente, após 30 dias de vida.''
Embora não haja nenhuma inverdade nessas publicações (ao contrário), parece-nos, s.m.j., que parcela da imprensa não captou a genuína pedra de toque, a ser extraída do referido julgado!
Fonte: Migalhas, em 18.04.2022