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Internação prolongada de recém-nascido não inscrito no plano de saúde: quem deve pagar a conta?

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Por Carlos Muzzi de Oliveira

Uma análise sistêmica do recurso especial nº 1941.917/SP, da 3ª Turma do STJ, julgado em 29/3/22

Os últimos dias foram marcados por verdadeira enxurrada de artigos jornalísticos, alusivos ao Resp. 1.941.917/SP da 3ª Turma do STJ, publicado em 29/3/2022. Cite-se, exemplificativamente:

"STJ reconhece recém-nascida neta de titular de plano de saúde como beneficiária.''

"Recém-nascido pode ser equiparado a usuário de plano de saúde, mesmo sem a inscrição como dependente, após 30 dias de vida.'' 

Embora não haja nenhuma inverdade nessas publicações (ao contrário), parece-nos, s.m.j., que parcela da imprensa não captou a genuína pedra de toque, a ser extraída do referido julgado!

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.04.2022