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PREVIC - Instituída adesão automática aos planos fechados de previdência complementar

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CNPC aprovou a inscrição automática como nova modalidade de adesão. Participante ganha até 120 dias para confirmar a opção da previdência complementar

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Fotos: Liliana Soares/ MPS

Agora os trabalhadores do setor privado ou servidores públicos têm duas formas para ingressar no sistema de previdência complementar fechado – adesão convencional ou automática. A Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros, dia 7/1, após um amplo processo de discussão. O objetivo é fomentar o setor, ampliando as adesões e elevando os investimentos.

A Resolução a ser publicada no Diário Oficial da União inova ao instituir a adesão automática – aquela realizada por iniciativa do empregador, no ato da contratação. A decisão alcança os planos patrocinados, cuja contribuição do empregador seja de, pelo menos, 20% do valor total de contribuição previdenciária para o plano de benefícios. O trabalhador poderá cancelar sua adesão automática em até 120 dias de sua inscrição e, nesse caso, receberá o valor contribuído corrigido, em até 60 dias após a desistência.

Para o diretor-superintendente da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Ricardo Pena, a decisão do CNPC foi “um passo importante como incentivo na formação de poupança previdenciária e para elevar a proteção social das pessoas e familiares”.

A Resolução levou em conta o que já é praticado pelo Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público). Quando presidia a entidade (2012-2021), Ricardo Pena defendeu a aprovação da Lei nº 13.183/2015, estabelecendo a adesão automática para os servidores públicos. “Com a nova sistemática, a taxa de adesão subiu de 8% para 88% e a arrecadação mensal das contribuições cresceu de R$ 10 milhões para R$ 150 milhões”, informa. Agora, “a decisão do CNPC, sob a liderança do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, leva essa experiência para todas as entidades de previdência complementar”, conclui.

Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da PREVIC, avalia a decisão como uma conquista histórica. “A inscrição automática é um importante instrumento para a política de fomento do segmento, já utilizada por diversos países”, diz. Ele ressalta a proteção imediata do trabalhador como a principal vantagem. “A inscrição é automática, assegurada a facultatividade”, ressalta.

O trabalhador ou trabalhadora poderá desistir em até 120 dias de sua inscrição automática – tempo suficiente para avaliar a vantagem de ter o empregador contribuindo mensalmente (no mínimo 20% do valor da contribuição) para a formação das reservas previdenciárias que servirão para sua aposentadoria no futuro. Essa vantagem faz toda a diferença no volume dessa poupança.

A previsão da modalidade de adesão automática precisará constar do regulamento dos planos fechados de previdência complementar. Cada fundação previdenciária precisará tomar a decisão sobre as modalidades disponíveis: convencional e/ou automática, envolvendo condições, procedimentos, prazos e forma de desistência. Se a alteração do regulamento tratar exclusivamente dessa questão, a PREVIC fará o licenciamento automático. Se houver outras questões, o processo seguirá os trâmites normais. No caso dos planos de servidores públicos, há um prazo de dois anos para adequação de seus regulamentos à nova Resolução do CNPC.

O Conselho também definiu que avaliará os resultados da medida no período de seis meses a um ano de vigência, podendo realizar os ajustes.

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CNPC aprova Resolução sobre inscrição automática - Foto: Liliana Soares/ MPS

Fonte: Previc, em 08.02.2024.