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Iniciativas do Conselho Nacional de Seguros Privados flexibilizam regras e diminuem barreiras de entrada no setor de seguros e resseguros

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Por Renato Mandaliti

As Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), nº 388 e nº 389, que foram aprovadas em setembro de 2020 e começaram a produzir efeitos práticos desde janeiro de 2021, são muito bem-vindas e atendem a uma antiga demanda do mercado.

Ao estabelecer a segmentação das companhias seguradoras e resseguradoras locais, colocando em prática o princípio da proporcionalidade da regulação prudencial, o CNSP flexibilizou as exigências para a atuação dessas empresas, classificando-as em quatro segmentos: S1, S2, S3 e S4.

Esta classificação leva em consideração o porte e a complexidade das entidades de acordo com seus prêmios e provisões considerados em relação a todos os prêmios e provisões do mercado supervisionado, sujeitando-as a exigências diferentes, de acordo com seu perfil de risco. Por exemplo, uma sociedade seguradora enquadrada em S1 estará sujeita a mais exigências regulatórias do que outras pertencentes aos segmentos S3 e S4.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 02.04.2021