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Informe CNES, de 24.05.2024

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Assunto: ATUALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

Prezados(as) Gestores(as).

Considerando a Portaria SAS/MS nº 359, de 15 de março de 2019, que define obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Com intuito de melhora nas informações de localização geográfica, bem como seguir uma das recomendações contidas no sistema, solicita-se que sejam revisados os dados de latitude e longitude no CNES, de modo que sejam informados, no mínimo, 05 (cinco) dígitos após o ponto, conforme exemplo: 00.00000

Disponibilizamos orientações na Wiki CNES de como identificar e preencher a localização geográfica do estabelecimento de saúde: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Como_informar_a_localiza%C3%A7%C3%A3o_geogr%C3%A1fica_do_estabelecimento

Importante ressaltar que o formato solicitado, ou seja, 05 (cinco) dígitos após o ponto, será padronizado no CNES, e, num futuro próximo, o campo será criticado com a exigência desses dígitos mínimos.

Caso seja necessário, é possível a extração de planilha contendo informações dos estabelecimentos de saúde, inclusive latitude e longitude, no painel “Panorama Geral” do ElastiCNES (https://elasticnes.saude.gov.br).

A orientação para a devida extração está contida na Wiki CNES: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Pain%C3%A9is_ElastiCNES

Sugere-se atentar aos itens 1-Panorama Geral e 11-Desmembrando o conteúdo da planilha CSV.

Atenciosamente,
Equipe do Núcleo de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde
NCES/CGSI/DRAC/SAES/MS